- Processo:CartPrecCiv 0000282-02.2019.5.05.0004
- Vara:TRT5 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO
- Exequente:BRUNA DE MELLO BRITO
- Executado:DIMAS COELHO CAMPOS
Bens: 01 (um) Apartamento nº 201 de porta, e 721.357-3 de Inscrição Imobiliária, da Torre 07, Edifício Grauna, integrante do empreendimento denominado “Condomínio Ideal Jardim das Margaridas”, situado na Rua Joaquim Ferreira, nº 1287, Jardim das Margaridas, no subdistrito de São Cristóvão, zona urbana desta Capital,
composto por 02 quartos, 02 banheiros, cozinha, sala e área de serviço, com área real privativa de 47,980m², área real condominial de divisão não proporcional de 5,9361m², área real condominial de divisão proporcional de 33,2228m², área real condominial total de 39,1589m², área total de construção da unidade 87,1389m² e fração ideal de 0,002700% ou 56,0574m². Fazendo parte dito apartamento uma vaga de estacionamento privativa descoberta de n° 78 com área real privativa de 10.3500m², e área real condominial de divisão não proporcional de 0,0000m², área real condominial de divisão proporcional de 0,8613m², área real condominial total de 0,8613m², área total de construção da unidade de 11.2113m² e fração ideal de 0,000700% ou 1,4533m²,
edificado em área de terreno próprio com 20.762,00m². O imóvel encontra-se desocupado. A descrição foi feita com base na certidão do Cartório de Registro de Imóveis, por falta de acesso ao imóvel. Registrado sob a matrícula nº 163.503, no Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de Salvador / BA.
Inscrição Municipal nº 721.357-3 Data da Penhora: 06/08/2019 (ID 410a70a) Data do Registro da Penhora: 03/11/2020. (ID 5b95376) Data de Ciência da Penhora: 08/01/2020 (ID afa9291)
OBSERVAÇÕES: 1- Fotografias da fachada do imóvel (ID 410a70a). 2- A avaliação do bem penhorado deu-se com base no valor de mercado, sem vistoria de seu interior, conforme certidão de ID 410a70a. 3- Dívida condominial no valor histórico de R$ 17.646,82 (dezessete mil, seiscentos e quarenta e seis reais e oitenta e dois centavos), atualizado até 02/02/2021 (ID 5724743). 4- Conforme decisão de ID164af30, proferida pelo Juízo Deprecante, 28ª Vara do Trabalho de São Paulo, deverá constar do edital de leilão: “4.1) Compete ao interessado no(s) bem(ns) pesquisa dos valores de débitos junto aos diversos Órgãos, sendo certo que a este Juízo só deve informar os ônus de que tenha conhecimento, ou seja, aqueles constantes dos autos,
pelo que reputo desnecessária qualquer outro tipo de diligência neste sentido.
4.2) Não se admitirá retratação sob alegação de existência de eventuais obrigações propter rem.
4.3) Aplica-se o preceito do art. 1.345 do Código Civil, isto é, o débito em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios, fica a cargo do adquirente. 4.4) Todas as despesas em aberto serão suportadas pelo
arrematante. 4.5) Não será aceito lance que ofereça preço vil. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo de 40% do valor da avaliação.” INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA BENS IMÓVEIS: 1- DATA DE AUTUAÇÃO DO PROCESSO: 16/05/2019 2- DATA DA SENTENÇA: 16/08/2004 (ID bcd9971) 3- DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO: 13/09/2004 (ID bcd9971) 4- PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL: DIMAS COELHO CAMPOS. AVALIAÇÃO: R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais) LANCE MÍNIMO: R$70,000,00 (setenta mil reais)