ATENÇÃO
IMPORTANTE A LEITURA DO EDITAL DE LEILÃO EM SUA ÍNTEGRA. LANCE OFERTADO EM LEILÃO É IRRETRATÁVEL.
INFORMATIVO DETRAN
Pessoas jurídicas do ramo do comércio de peças e reciclagem de sucatas
Portaria DETRAN/BA nº 45 de 09/01/2019, conforme Lei Federal nº 12.977 de 20/05/2014
Empresas do Estado da Bahia não credenciadas junto ao DETRAN/BA e que não possuírem o Certificado de Registro para o Exercício da Atividade de Desmonte de Veículos Automotores, Comércio de Peças Usadas ou Reciclagem de sucatas NÃO PODERÃO PARTICIPAR DE LEILÕES DE SUCATAS.
Para solicitar o credenciamento, o interessado deverá preencher Requerimento Único, juntar a documentação exigida na Portaria e protocolar o pedido no setor de Protocolo do DETRAN/BA ou no Posto de atendimento do seu município, direcionado à Comissão da Central de Credenciamento – CCC.
Este informativo não insenta os interessados do conhecimento do inteiro teor da Portaria.
DOCUMENTOS
Habilitação jurídica consiste de:
I - Termo de adesão, assinado e com firma reconhecida, por todos os sócios, quando se tratar de sociedade empresária, e pelo proprietário em caso de empresário individual,conforme modelo constante no Anexo I desta Portaria;
II - Contrato social da empresa e Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado da Bahia, de forma a demonstrar o quadro societário atual, ou o registro de empresário individual, conforme o caso, que tenha como objeto, exclusivamente, as atividades abaixo descritas, de acordo com sua solicitação de registro:
a) desmontagem de veículos automotores;
b) reciclagem de materiais e peças, de sucata, de veículos irrecuperáveis ou de materiais suscetíveis de reutilização, descartados no processo de desmontagem;
c) recuperação de peças ou conjunto das peças, descartados no processo de desmontagem;
d) comércio de peças usadas, oriundas da reposição de peças, recuperação de peças e desmontagem.
e) empresa registrada na atividade "a" pode exercer cumulativamente a atividade descrita no item "d" acima.
III - carteira de identidade e Cadastro de Pessoa Física - CPF do (s) representante (s) legal (is);
IV - Possuir alvará de funcionamento expedido pela autoridade local:
V - Certidões negativas de falência ou concordata, expedidas pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, com data não superior a 30 (trinta) dias da data de solicitação da licença e registro, acompanhadas da prova de competência expedida por cartórios distribuidores; e
VI - Declaração de abster-se em envolvimentos comerciais e outros que possam comprometer sua isenção na execução do serviço credenciado;
VII - certidão negativa civil e criminal, com validade, da Justiça Estadual da(s) região(ões) onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos, bem como atestado de antecedentes criminais dos sócios ou proprietário e do responsável técnico;
VIII - certidão negativa civil e criminal, com validade, da Justiça Federal da(s) região(ões) onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos, dos sócios ou proprietário e do responsável técnico;
IX - Auto de vistoria do corpo de bombeiros (AVCB), na forma da Lei.
Habilitação fiscal consiste de:
I - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
II - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou estadual, se ocaso, relativa à sede da pessoa jurídica, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível como objeto contratual;
III - prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual, Distrital e Municipal da sede da pessoa jurídica, ou outra equivalente, na forma da lei;
IV - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
V - Comprovação na forma da lei, de regularidade da entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS ao Ministério do Trabalho e Previdência Social;
VI - Comprovante de registro de todos os empregados;
VII - certidão de regularidade trabalhista;
VIII - declaração de que não dispõe de empregado menor de 18 anos, salvo na condição de menor aprendiz a partir dos 16 anos de idade.
IX - diploma ou certidão de conclusão de curso técnico ou superior em mecânica, automotiva ou similar, com comprovante de inscrição no conselho profissional do responsável técnico;
Maior lance | 16.060,00 |
Usuário | L120H1944 |
LEVE A (MOTOS, CICLOMOTORES, CC50) - SUCATA INSERVÍVEL |
|||
Lance mínimo | R$ 3.060,00 | ||
Incremento | R$ 200,00 | ||
Lances | 66 | Visitas | 473 |
Maior lance | 10.060,00 |
Usuário | L120H1944 |
LEVE B (AUTOMOÓVEIS DE PASSEIO) - SUCATA INSERVÍVEL |
|||
Lance mínimo | R$ 4.860,00 | ||
Incremento | R$ 200,00 | ||
Lances | 27 | Visitas | 325 |